Nos últimos dias, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), muito tem se discutido acerca da execução, ou não, da pena de prisão após condenação em segunda instância.
Nas redes sociais, diversos "experts" tem criticado a decisão do STF, alegando que isso seria uma afronta ao país, admitindo a impunidade, beneficiando milhares de criminosos, entre eles, o ex-presidente Lula.
Garantia Constitucional
Ocorre que, a não execução da pena restritiva de liberdade, ou, simplesmente tratada como pena de prisão, antes de esgotados todos os recursos judiciais cabíveis e possíveis, não foi inventada pelo Supremo nessa última decisão, e nem na anterior, de 2016. A regra, conhecida como "princípio da presunção de inocência", está consolidada na Constituição Federal, desde 1988, em seu artigo 5º, inciso LVII, onde, expressamente, se proclama que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, sendo que, o "trânsito de julgado", significa, em outras palavras, que não cabem mais recursos contra a decisão. Assim, enquanto existirem recursos judiciais cabíveis, ainda que a sentença condenatória tenha sido ratificada pelo colegiado da segunda instância, o réu, não será considerado culpado e, por essa razão óbvia, não poderá iniciar o cumprimento da pena de prisão.
Liberdade do ex-presidente Lula
É certo que, grande parcela da população se indignou com a decisão do Supremo, uma vez que esta, beneficiou diretamente o ex-presidente Lula e outros envolvidos na operação lava-jato. Porém, ideologias políticas à parte, sejamos sensatos e foquemos no que é correto, legalmente falando, em termos gerais e não específicos.
Imagine a situação de um indivíduo pobre, condenado em primeira instância que, embora inocente, não obteve êxito na apelação, junto ao tribunal. Esse indivíduo seria preso, mesmo que ainda fossem cabíveis recursos aos tribunais superiores, e, se absolvido depois de alguns anos, teria cumprido alguns anos de prisão "de graça", vivido o "inferno", sem sequer ser culpado. E ficaria por isso mesmo, pois, é um "Zé ninguém", apenas mais um do povo.
E, curiosamente, e incoerentemente, parece que o próprio povo, é favor disso, demonstrando seu posicionamento, ao "bombar" as redes sociais e sair as ruas exigindo a tal da "prisão em segunda instância", como se disso resultasse o efetivo combate a impunidade.
Proposta de mudança da lei
Porém, mudar a lei, nesse caso, não é algo tão simples assim, como estão pregando os mesmos "experts" e alguns políticos, que querem agradar a opinião pública, visando, obviamente, as próximas eleições.
O tal princípio de que falamos, está inserido no famoso artigo 5º, da Constituição Federal, que trata, nada mais, nada menos, dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e naturalizados, ou seja, do povo. E esse artigo "garantidor" é considerado uma "cláusula pétrea", que, traduzindo, pela sua natureza é imutável, impossível de ser alterado por emenda constitucional ou qualquer outra lei. Isso existe, justamente, para assegurar ao povo, que suas garantias e direitos fundamentais, não serão modificados "a Deus dará", de acordo com os desejos e interesses políticos daqueles que transitoriamente estão no poder. A regra é clara: para mudar as cláusulas pétreas, somente através de uma nova assembléia constituinte, o que, implicaria no fato de que os parlamentares atuais, teriam que renunciar aos seus mandatos, para essa finalidade. E isso, sejamos realistas, não vai acontecer tão cedo.
Além disso, deixando de lado o caso do ex-presidente, e voltando a história do "Zé ninguém" do povo, lembremos que esse cidadão pode ser qualquer um de nós, ou nossos pais, nossos filhos, amigos, etc. E, por essa razão, acredito que, em tais circunstâncias, todos iriam desejar ter o direito e a garantia constitucional de somente ser preso, depois de esgotados todos os recursos judiciais cabíveis.
Assim, antes de cair de cabeça no "efeito manada", bradando aos quatro ventos que é a favor da prisão em segunda instância, é salutar que pensemos e reflitamos bem sobre o tema. É claro que essa possibilidade de prisão poderia até ser conveniente em alguns casos específicos, principalmente, naqueles que envolvem desvio de dinheiro público ou atrocidades bárbaras. Mas não é assim que a lei funciona num Estado Democrático de Direito; não podemos ter dois pesos e duas medidas. Por isso, a bem da coletividade, ou seja, do povo, vale a máxima: "é melhor um bandido solto, que um inocente na cadeia". E isso pode parecer até meio piegas, mas, com certeza, é o melhor para a sociedade.
(reprodução autorizada, desde que citada a fonte e a autoria)